REABERTURA DO PRAZO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – MG

Foi publicado no dia 12 de setembro de 2017 o Decreto nº 47.252, no qual o Governador do Estado de Minas Gerais prorrogou o prazo de entrega dos requerimentos para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS.

Dessa forma, os contribuintes têm até 25 de outubro de 2017 para apresentar seus pedidos de adesão, sendo que o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deverá ser feito até o dia 31 de outubro de 2017.

O referido Decreto também traz alterações no que se refere à quitação de débitos mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel, alterando as porcentagens da limitação de valores a serem utilizados nas operações.

Por fim, foi novamente regulamentado o reparcelamento, no sentido de que é possível transferir o saldo de parcelamento em curso para um novo parcelamento, com as condições mais benéficas do PRCT, desde que o prazo do novo parcelamento seja inferior ao do parcelamento em curso.

Com a edição da Lei nº 22.549/17, que criou o Plano de Regularização de Créditos Tributários, o Estado de Minas Gerais visa aumentar sua eficiência fiscal, reduzindo os litígios tributários e aumentando sua arrecadação. Noutro plano, o contribuinte pode regularizar seu passivo tributário por meio do pagamento de tributos sob condições especiais.

Aqueles contribuintes que não perderam o prazo de adesão ao Plano ganham uma segunda chance de buscar sua idoneidade fiscal, por meio da quitação de tributos em aberto ou em discussão judicial.