PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

No último dia 29 de setembro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 804 que altera o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela MP nº 783, de 31 de maio de 2017.

Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão até o dia 31 de outubro de 2017 para se beneficiar das condições especiais para pagamento dos débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017.

Na mesma oportunidade, foi publicada Medida Provisória nº 803 que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para o dia 30 de novembro de 2017.

A prorrogação dos prazos de adesão aos programas Especial de Regularização Tributária e de Regularização Tributária Rural foi oficializada nesta segunda-feira (2/10) pela Receita Federal com a publicação das instruções normativas 1.748 (Pert) e 1.749 (PRR) no Diário Oficial da União.