Usucapião extrajudicial

Usucapião Extrajudicial

A Usucapião é um dos meios de aquisição de propriedade, tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis, sendo necessário o preenchimento de alguns requisitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Destaca-se que até a promulgação do Novo Código de Processo Civil a usucapião, de forma geral, somente poderia ser declarada judicialmente, sendo necessária a propositura da ação competente. Por conseguinte, em razão do volume de demandas que abarrotam o Poder Judiciário, referida ação poderia se arrastar por longos anos.

O Novo Código de Processo Civil trouxe inovação e incluiu a possibilidade de declaração extrajudicial da propriedade, neste contexto tem-se a extrajudicialização do direito, atribuindo ao cartório a prestação de atividade jurisdicional.

Os pressupostos para aquisição de propriedade por meio da Usucapião permanecem os mesmos, dentre eles a posse mansa do móvel ou imóvel, lapso temporal que varia de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, boa fé e, em alguns casos, a existência de justo título. Todavia, o procedimento para a sua declaração pode ser realizado via cartório, sem a necessidade de demandar o Poder Judiciário.

Em breve síntese, será necessária a lavratura de uma ata notarial, na qual o tabelião do Cartório de Notas atestará o tempo de posse do bem e posteriormente o registro da documentação ocorrerá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Evidentemente que a usucapião extrajudicial trouxe maior celeridade para o procedimento, uma vez que a reunião de todos os documentos necessários para a comprovação da posse deverá ocorrer antes de se iniciar o procedimento administrativo junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Tal medida colabora com a agilidade da atividade, trazendo a solução de questão que há disponibilidade do direito envolvido.

Por fim, cumpre destacar que o pedido poderá ser rejeitado pelo cartório e tal fato não exclui a possibilidade de declaração da propriedade por meio Judicial.

Referências:

Novo Código de Processo Civil – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1045

Código Civil Brasileiro – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

31 thoughts on “Usucapião extrajudicial

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