Cartões de ponto sem assinatura do empregado são considerados válidos

Este foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Recurso de Revista interposto pela MetrôRio após decisões de primeira instância que condenaram a empresa a pagar horas extras quanto aos meses em que os controles de ponto não estavam assinados.

O ministro relator Walmir da Costa ressaltou que a jurisprudência do TST é firme no entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não justifica sua invalidação nem autoriza a inversão do ônus da prova.

Destacou ainda que “a exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova para a empregadora”. Para chegar a esse entendimento, ele se baseou nos artigos 74, parágrafo 2º, da CLT e 13 da Portaria 3.626/91. Leia a íntegra através do link: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cartoes-de-ponto-sem-assinatura-do-empregado-sao-validos-para-apurar-horas-extras?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D4%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue