Empresa é desobrigada a arcar com encargos trabalhistas de motoboy que fazia entregas.

O Superior Tribunal do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e excluiu a responsabilidade da empresa em arcar com as parcelas rescisórias do entregador, entendendo que a relação existente era apenas para transporte de carga, inexistindo terceirização ou intermediação do serviço.

Leia a integra da notícia através do link: https://www.conjur.com.br/2019-jan-13/jornal-nao-responde-divida-trabalhista-motoboy-terceirizado?fbclid=IwAR1GH-PzouqL7Hmn33nYHqLEC_P0HTQssKEe5M4hjjBipejxy0ndTm7pE_k