EXCLUSÃO DE ICMS EM PARCELAMENTO DE PIS/COFINS

A Justiça Federal de São Paulo acatou pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em parcelamento, em atendimento à decisão proferida pelo STF em março de 2017.

No caso, os contribuintes aderiram ao PERT e pleitearam dita exclusão em razão do fato que, uma vez declarada a inconstitucionalidade da norma, esta retroage ao momento em que a lei foi editada, portanto, torna inválida a obrigação tributária.

O juiz Hong Kou Ken deferiu liminar no sentido de que “Débitos vencidos relativos a tais contribuições e já incluídos no parcelamento informado pelas impetrantes nesta ação deverão ser excluídos caso consolidados, visto que o reconhecimento da inconstitucionalidade da sua exigência deve repercutir em todos os aspectos da relação jurídico tributária”

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