Justiça condena reclamante por depoimento diferente como autor e como testemunha

Consta dos autos que o reclamante alegou fatos na sua petição inicial que contradiziam fatos narrados enquanto testemunha em outra reclamação trabalhista.

A ação foi parcialmente procedente, todavia a Magistrada da 1ª Vara de Criciuma/SC condenou o reclamante e mais duas testemunhas por litigância de má-fé em razão da prática de deslealdade processual afirmando que “é tempo de moralização, e este juízo não pode concordar com tal conduta […]”.

Leia a íntegra da decisão através do link: http://www.trt12.jus.br/SAP1/DocumentoListar.do?pdsOrigem=AUDIENCIAS&plocalConexao=criciuma&pnrDoc=2232187