LIMINAR DEFERE INCLUSÃO NO PERT DE DÉBITO DISCUTIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

Por meio de liminar, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, permitiu que empresa incluísse no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) débitos objeto de discussão administrativa, sem a devida desistência.

Em que pese existir regulamentação expressa nesse sentido, o magistrado concluiu que, no caso, a exigência da desistência é um “excesso de formalismo” do Fisco, sendo que o contribuinte incluiu os valores discutidos no seu cálculo de parcelamento e efetuou o efetivo pagamento da entrada.

A PGFN apresentou recurso contra a liminar deferida, contudo, esse tipo de análise inaugura discussões acerca das exclusões ocorridas à época do PERT.

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