REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA DO TRABALHO INTERMITENTE

Nesta segunda (28/01) foi publicada a Instrução Normativa nº 1.867/2019, onde a Receita Federal regulamentou a cobrança de contribuição à Previdência incidente sobre os contratos de trabalho intermitente.

A reforma trabalhista trouxe como inovação essa nova modalidade de trabalho, onde o empregado presta serviços em períodos alternados, sendo remunerado apenas quando o trabalho é concluído.

Dentre as regulamentações, a IN estabelece que a base de cálculo da contribuição inclui o valor proporcional relativo às férias e décimo terceiro e deve ser recolhida no momento do pagamento do trabalhador.

Foi estipulado, também, que motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos e médicos aderentes ao Programa Mais Médicos, passam a ser segurados obrigatórios da Previdência.

Quanto ao trabalhador rural, a IN estabelece procedimentos para recolhimento da contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos.

Ainda que a IN tenha sido editada para formalizar a prática que já vinha sendo observada, é importante que as empresas revejam seus processos internos de modo a não deixar de se adequar à legislação vigente.

Lei na íntegra a Instrução Normativa indicada: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98303