STJ MANTÉM ENTEDIMENTO SOBRE A PERMISSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI SOBRE CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp nº 1.432.794/RS, decidiu pela possibilidade de concessão do crédito presumido de IPI, sobre o custo de mão-de-obra terceirizada empregada na industrialização de produtos destinados à venda no exterior.

A decisão reforçou o entendimento já prolatado em sede da análise de outro precedente, o REsp 1.474.353/RS.

Nos termos do voto da Ministra Assusete Magalhães, que discordou do Ministro Herman Benjamin, “Não se trata de indevida extensão de benefício fiscal. Nos termos da lei, a totalidade do custo de produção deve ser considerada, não havendo que se falar em distinção entre material e mão-de-obra”.

Esse é um precedente importante para as exportadoras, já que essas veem reforçado seu direito ao ressarcimento do PIS COFINS incidentes sobre os insumos comprados no mercado interno e usados no processo produtivo.

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