VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS PODEM SER BENEFICIADAS PELO REINTEGRA

A 1ª Turma do STJ, ao julgar o REsp nº 1.679.681, permitiu que empresa fabricante de eletrodomésticos utilizasse benefícios do REINTEGRA nas vendas realizadas à Zona Franca de Manaus.

O REINTEGRA tem como objetivo reduzir os custos tributários incidentes sobre a cadeia de produção de bens exportados.

O voto da Ministra Regina Helena Costa, que serviu de base para outros dois votos, reconheceu a possibilidade de aplicação do REINTEGRA à vendas feitas à Zona Franca de Manaus, já que o seu decreto-lei instituidor (288/1987) determina que a Zona não é considerado território nacional para fins tributários.

De forma contrária votaram os Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves

Lei a notícia na íntegra em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-reintegra-zona-franca-de-manaus-20022019