Em decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça os julgadores afirmaram que é possível incluir, em ação de execução de título extrajudicial parcelas vincendas no débito até integral cumprimento da obrigação de pagar.
O relator observou que o artigo 780 do Código de Processo Civil estabelece que “o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento”.
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