DEVEDOR PODERÁ SER INCLUÍDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES

Objetivando dar maior efetividade às execuções que tentam recuperar créditos, o Novo Código de Processo Civil previu expressamente a possibilidade de o executado em ação judicial ter seu nome inserido no rol dos maus pagadores.

Prevê o parágrafo 3º do artigo 782 da referida norma legal que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”, e tal medida poderá ser adotada através do sistema “Serasjud”, firmado através de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA.

Assim, ajuizada ação de execução e sendo o executado efetivamente citado, ou seja, cientificado da demanda e do débito existente em seu nome, não efetuando o devido pagamento no prazo legal, a parte exequente (credor), poderá requerer ao Juiz que proceda a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.

Tal medida se revela como meio indireto de coerção para pagamento, considerando que o devedor fica impossibilidade de obter certidão negativo nos órgãos de proteção ao crédito. Anteriormente apenas empresas com cadastro nos órgãos de proteção ao crédito poderiam promover tal medida de forma extrajudicial, sendo certo que àqueles que não possuíam tal acesso, não se valia de tal medida na tentativa de incentivar o pagamento pelo devedor.

Denota-se que estamos diante de mais uma possibilidade de restrição legal do nome do executado, objetivando trazendo maior efetividade ao se buscar a tutela jurisdicional na tentativa de recuperar um crédito.