ATENÇÃO AO FIM DO PRAZO – OPÇÃO PELA DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST – MG

Em março de 2019 a Superintendência de Tributação da SEFAZ/MG divulgou a nova funcionalidade sistêmica que admite o contribuinte optar, de forma definitiva, pela base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por Substituição Tributária (ST).

Com a definitividade, o empresário não precisará realizar a complementação do ICMS/ST em casos de diferenças entre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, mas também excluirá a possibilidade das empresas requererem a restituição de qualquer valor.

Em termos práticos, caso não seja efetuada a opção, a situação será a seguinte:

  1. Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for inferior ao utilizado para o recolhimento do ICMS-ST, surgirá o direito à restituição do imposto;
  2. Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for maior ao utilizado para o recolhimento do ICMS-ST, o Estado exigirá a diferença do imposto.

É necessário que os contribuintes façam uma análise acerca da viabilidade ou não da opção.

O prazo final para a opção era, a princípio, o dia 24/04/2019, contudo, devido a instabilidades técnicas esse prazo foi prorrogado para 15/05/2019. Fiquem atentos ao fim do prazo!