Justiça do Trabalho de São Paulo nega vínculo empregatício em contrato de vesting com startup

O Juiz da 23ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que um Reclamante, mesmo não constando seu nome no contrato social da empresa, foi sócio e não empregado de uma startup, negando o vínculo trabalhista. Isto porque haviam várias peculiaridades no contrato existente com cláusulas de vesting.

Para melhor elucidar é importante mencionar que o Vesting, regula a oferta de participação societária futura com colaboradores estratégicos diante do atendimento de determinados requisitos. Logo, atendidas as metas e o decurso de tempo estabelecido, o colaborador passa a ter participação societária.

Juntamente com a cláusula de vesting, é comum que seja prevista a possibilidade do cliff period que nada mais é que o período que se comece o vesting, ou seja, o colaborador só começara a ser “vestido” de sua participação societária após o período de Cliff, evitando que este abandone a empresa neste período ou que a ela não se dedique. Assim, neste primeiro ano o colaborador pode ser “cliffado”, perdendo seu direito à participação societária que se daria da forma prevista pelo Vesting.

O caso decidido pela Justiça Paulista partiu de uma reclamação ajuizada por um sócio fundador contra a Startaup Singu (Tallis Gomes), da qual havia participado por um determinado período, tendo saído dentro do período de Cliff, ou seja, ainda sem direito à participação societária. Inconformado, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício e as verbas trabalhistas do período em que permaneceu na startup.

Diante de várias peculiaridades, tais como cláusula de vesting, o fato do Reclamante ser sócio proprietário de outras sete empresas, ausência de subordinação, bem como celebração de um contrato denominado MOU (Memorandum of Understanding), ou seja, um contrato no qual são firmadas regras para as relações entre futuros sócios, sem que isto resulte desde já na formalização da sociedade, o Magistrado decidiu pela inexistência do vínculo empregatício.

A decisão ainda poderá ser objeto de recursos e seu desenrolar deve ser acompanhado de perto pelos advogados militantes na área, podendo se tornar um importante precedente na consolidação jurídica destes tipos de contratos que são peculiares mas muito presentes no dia a dia das startups.

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