MERCADO DE CRIPTOMOEDAS E O CENÁRIO ATUAL REFERENTE À SUA TRIBUTAÇÃO

As criptomoedas são moedas digitais que têm basicamente a mesma função das moedas convencionais, se diferenciando no fato de que carregam as características da descentralização, anonimato e custo zero de transação.

Isso significa que as mesmas existem e podem ser comercializadas sem qualquer regulamentação de um órgão estatal, além do que as transações não dependem de repasse de informações pessoais, nem mesmo são alcançadas por taxas definidas pelos bancos e governos.

As criptomoedas são transacionadas por meio do sistema Blockchain que, em função sua complexidade, garante confiabilidade e funciona como uma espécie de livro-razão que disponibiliza uma base global de dados compartilhados.

As criptomoedas estão ganhando cada vez mais prestígio por serem multifacetadas, já que podem ser fonte de investimentos, transferência de dinheiro via internet sem taxação, bem como compra e venda de bens e serviços.

Ao surgir como inovação tecnológica, criou-se a discussão acerca da tributação envolvida nas suas operações.

Primeiramente, para se verificar a possibilidade ou não de tributação das criptomoedas é necessário definir a sua natureza. Seriam elas bens? Seriam moedas de cunho privado? Seriam mercadorias? Ou sua comercialização poderia se transvestir num serviço?

A definição dessa natureza poderá nortear os entes na cobrança, pois a depender da sua classificação e utilização poderão incidir tributos como ISS, ICMS, IOF, IR.

A princípio, para a RFB – Receita Federal do Brasil, as criptomoedas são consideradas ativos financeiros. A primeira vez que a Receita se debruçou sobre o tema foi quando publicou no seu site, na página de perguntas e respostas referente ao IRPF do ano de 2017, o seguinte:

“447 — As moedas virtuais devem ser declaradas? Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.”

Naquela ocasião, o órgão expressamente considerou as criptomoedas como ativos financeiros que deveriam ser declarados no item “Bens e Serviços”. Essa orientação se estendeu ao longo dos anos subsequentes, sendo que a tributação desses ativos ocorreu pelo mecanismo do ganho de capital.

Assim, as transações de venda das criptomoedas que ultrapassassem o valor da compra em R$35.000,00 (mensal) seriam passíveis de tributação sob a tabela progressiva que varia sua alíquota de 15 a 22,5%.

Visando dar mais um passo em relação à regulamentação da matéria, em 2018, a RFB abriu consulta pública 06/2018 para definir instrução normativa para regularizar o mercado das informações sobre criptomoedas.

Na exposição de motivos, justificou o Fisco que “os criptoativos têm sido utilizados em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora, mas também no Brasil. A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa.

Posteriormente, em maio de 2019, a RFB publicou a IN nº 1.888, na qual determinou que seria obrigatória a declaração mensal quanto à compra, venda, cessão, permuta, doação, emissão dos ativos, dentre outros, referentes aos criptoativos.

A obrigatoriedade, que entrará em vigor a partir de agosto/2019, envolve as pessoas jurídicas, físicas e as exchanges domicialidas no Brasil, sendo que a ausência da declaração gerará aplicação de multas.

Fato é que a operacionalização das transações envolvendo criptomoedas é marcada, como já dito, pela característica do anonimato, o que pode dificultar a identificação do sujeito passivo pela Receita. A tributação, a princípio, se limita à prestação de informação pelo contribuinte.

A “chave” da Receita para identificação das operações seria por meio das exchanges, já que no mercado P2P (entre pessoas, sem intermediários) essa seria uma tarefa quase impossível.

As exchanges são sites ou empresas que intermediam os negócios envolvendo criptomoedas, se estabelecendo em cadeias privadas que funcionam como gatekeepers das informações.

Como cenário inovador, existem inúmeros outros pontos a serem esclarecidos pela legislação tributária, que hoje é carente em relação ao tema.

Aqueles que têm interesse em ingressar no mercado de criptomoedas devem ficar atentos às mudanças legislativas, a fim de se precaverem quanto às autuações e sanções.