STF AUTORIZA CRÉDITOS DE IPI SOBRE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA

Na última semana de abril o STF proferiu importante decisão que declarou que os contribuintes podem se valer de créditos de IPI sobre insumos isentos adquiridos na Zona Franca de Manaus.

Dito entendimento foi objeto do julgamento do RE 596.614 e, posteriormente, aplicado ao RE 592.891, cuja repercussão geral foi reconhecida.

No seu voto divergente Rosa Weber ponderou que admitir o aproveitamento do crédito dos insumos oriundos na Zona Franca não seria contradizer a jurisprudência que afasta o creditamento sobre produtos isentos ou com alíquota zero. Isso porque “a isenção de incentivo ao desenvolvimento da Zona Franca é uma forma peculiar de desoneração tributária. Não pode ser tratada como isenção comum.”

Segundo divulgado nas principais mídias, é provável que a PGFN não recorra da decisão, nem peça a modulação dos efeitos, o que significa que a tese passará a valer a partir da publicação do acórdão.

Em breve a PGFN deve produzir parecer que orientará a RFB a não mais autuar os contribuintes que tomarem crédito de IPI sobre insumos isentos vindos da zona franca. Essa é uma importante vitória do contribuinte que já vinha aguardando esse julgamento desde 2016.