SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCLUIU JULGAMENTO DE REPETITIVO SOBRE REDIRECIONAMENTO DE DÉBITOS AOS SÓCIOS

Após finalizarem um processo que tramita há quase nove anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da 1ª Seção definiram que a contagem do prazo para redirecionamento de débitos aos sócios em casos de dissolução irregular de empresas deve ter início no momento do ato irregular praticado pela companhia. A situação vale para casos em que a dissolução ocorreu após a citação ao contribuinte.

No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o fisco estadual de cobrar débitos do ICMS dos sócios da Casa do Sol Móveis e Decoração. A empresa foi comunicada sobre a cobrança da dívida, sendo citada em 2 de julho de 1998. O contribuinte aderiu a um programa de parcelamento, mas não quitou a obrigação. Sete anos depois, em 2005, a Fazenda teve conhecimento da dissolução irregular da empresa.

Integrante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o procurador Péricles Pereira de Sousa afirmou que o resultado significa uma “vitória parcial” à entidade. Ele destacou que muitos tribunais vinham considerando que o prazo de cinco anos deveria ser contado a partir da citação do contribuinte, independentemente de a dissolução irregular acontecer antes ou após esse marco processual. O posicionamento facilitava a ocorrência da prescrição.

Segundo Pereira de Sousa, o entendimento da 1ª Seção impactará cerca de 6 milhões de execuções. Ainda, o procurador afirmou que o precedente do STJ esbarrará em outra questão: qual pode ser considerado o ato inequívoco que gerou a dissolução? Para ele, essa análise deverá ser feita caso a caso pela 2ª instância, já que não cabe ao STJ analisar provas.

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