STJ decide que medidas cautelares fiscais podem abranger mais de uma execução

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que medidas cautelares fiscais abranjam mais de uma execução fiscal.

De acordo com o posicionamento, tomado de maneira unânime, o procedimento, que pode resultar na indisponibilidade de bens de devedores, pode ser requerido mesmo que as execuções tenham sido propostas contra contribuintes diferentes ou tramitem em juízos distintos.

O entendimento é da última terça-feira (12/06), e foi tomado após os ministros analisarem o REsp 1.656.172, que tem como parte uma pessoa física supostamente envolvida em uma fraude tributária. A contribuinte teve seus bens bloqueados após a Fazenda Nacional pedir uma cautelar fiscal em uma execução contra uma terceira empresa, com a qual a pessoa física alega não ter relação.

No caso concreto, entretanto, os ministros determinaram a volta do processo à 2ª instância para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analise se a pessoa física que consta como parte no processo pode responder pela dívida tributária.

Na 1ª Turma os ministros consideraram, por unanimidade, que, em tese, cautelares fiscais podem abranger mais de uma execução fiscal. No caso concreto, porém, não seria possível analisar se a pessoa física elencada poderia responder pela dívida, e por isso o caso foi remetido à 2ª instância.

“[A cautelar fiscal] pode atingir outras pessoas que estão fora dessa execução, mas não tenho como fazer essa análise [nesse processo]”, afirmou durante o julgamento o ministro Gurgel de Faria, relator do caso.

Para definir a participação da pessoa física no esquema, de acordo com o relator, seria necessária a análise de provas, o que é vedado ao STJ.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que analisou a ação antes do STJ, decidiu em 2014 pela suspensão da decisão que permitiu a indisponibilidade dos bens.

Notícia veiculada através do site Jota (www.jonta.info.com.br)