STF INCLUI EM PAUTA EMBARGOS QUE PORÁ FIM À DISCUSSÃO SOBRE INCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS COFINS

Há muito se aguarda o fim da discussão acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS COFINS.

Em meados de março de 2017 a tese foi julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do RE 574.706/PR – Tema 69, de forma favorável ao contribuinte.

Contudo, não se imaginava que após a pacificação do tema houvesse tanta repercussão e desdobramentos.

Por um lado estão os contribuintes que buscam interpretar o acórdão paradigma de modo que sejam excluídas as verbas concernentes ao ICMS que fora destacado da nota fiscal, enquanto o Fisco busca, além da modulação temporal de efeitos do acórdão, a declaração de que o imposto a ser excluído corresponde àquele efetivamente recolhido pelo contribuinte.

Apesar do acórdão paradigma ser claro em relação à inconstitucionalidade da inclusão na base de cálculo do PIS COFINS de todo o ICMS, a União vem tentado mitigar seus efeitos por meio da oposição de embargos declaratórios nas ações que tramitam em instâncias inferiores, bem como por meio da edição da Solução de Consulta nº Interna Cosit nº 13/2018.

Nessa mesma intenção, em dezembro de 2017 haviam sido opostos embargos declaratórios pela União no RE 574.706/PR, os quais se encontram pendentes de julgamento.

Ocorre que a espera parece estar chegando ao fim, já que foi divulgada data para o julgamento dos aclaratórios, qual seja, 05/12/2019.

Nesse momento serão definidos os efeitos da decisão paradigma, a discernir se a exclusão do ICMS valerá apenas para os casos futuros ou se poderão abarcar situações passadas que não foram objeto de discussão judicial.

Dentre outras questões, também será analisada o questionamento referente qual a parcela do imposto estadual deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

O agendamento de data para julgamento do ED marca mais de vinte anos do início da discussão da tese nos Tribunais, sendo que o resultado porá fim à insegurança jurídica criada pelas posteriores discussões surgidas.

12 thoughts on “STF INCLUI EM PAUTA EMBARGOS QUE PORÁ FIM À DISCUSSÃO SOBRE INCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS COFINS

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