Após finalizarem um processo que tramita há quase nove anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da 1ª Seção definiram que a contagem do prazo para redirecionamento de débitos aos sócios em casos de dissolução irregular de empresas deve ter início no momento do ato irregular praticado pela companhia. A situação vale para casos em que a dissolução ocorreu após a citação ao contribuinte.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o fisco estadual de cobrar débitos do ICMS dos sócios da Casa do Sol Móveis e Decoração. A empresa foi comunicada sobre a cobrança da dívida, sendo citada em 2 de julho de 1998. O contribuinte aderiu a um programa de parcelamento, mas não quitou a obrigação. Sete anos depois, em 2005, a Fazenda teve conhecimento da dissolução irregular da empresa.
Integrante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o procurador Péricles Pereira de Sousa afirmou que o resultado significa uma “vitória parcial” à entidade. Ele destacou que muitos tribunais vinham considerando que o prazo de cinco anos deveria ser contado a partir da citação do contribuinte, independentemente de a dissolução irregular acontecer antes ou após esse marco processual. O posicionamento facilitava a ocorrência da prescrição.
Segundo Pereira de Sousa, o entendimento da 1ª Seção impactará cerca de 6 milhões de execuções. Ainda, o procurador afirmou que o precedente do STJ esbarrará em outra questão: qual pode ser considerado o ato inequívoco que gerou a dissolução? Para ele, essa análise deverá ser feita caso a caso pela 2ª instância, já que não cabe ao STJ analisar provas.
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