ITR NÃO INCIDE SOBRE ÁREAS URBANAS OBJETO DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL

A Receita Federal do Brasil, na Solução de Consulta nº 198, afastou a incidência do ITR para os imóveis localizados nas zonas urbanas e que são objeto de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

De forma contrária, o STJ já havia firmado entendimento de que deveria ser cobrado o ITR dos imóveis com essa característica e não o IPTU, privilegiando a função do imóvel e não sua localização e melhoramentos.

Esse desencontro de entendimentos acaba por confundir os contribuintes que são surpreendidos com autuações desagradáveis. É importante que enquanto o STF não pacifique a questão, os proprietários fiquem atentos e busquem alternativas jurídicas para que não haja o pagamento em duplicidade de impostos sobre a propriedade.

Leia na integra a Solução de Consulta nº 198: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96796