Morte consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o falecimento da consignante, àquela que tomou o empréstimo, não induz à extinção da dívida.

Afirmou ainda que os bens deixados devem ser utilizados para pagamento da dívida e, não sendo suficientes, outros bens dos herdeiros poderão ser utilizados, considerando que “a aceitação da herança opera a responsabilização pessoal, dentro dos limites legais” […].

Desta feita, o pagamento da dívida se dará por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida. Leia a integra através do link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Morte-de-consignante-n%C3%A3o-extingue-d%C3%ADvida,-e-esp%C3%B3lio-deve-ser-usado-no-pagamento