Lei 13.792/2019 altera quórum de deliberação das sociedades limitadas

O Código Civil Brasileiro sofreu recente alteração em razão da vigência da Lei 13.792/2019, a qual prevê a alteração do quórum de destituição de sócio nomeado administrador no contrato social das sociedades limitadas e alteração de disposições sobre a resolução de sociedade quanto aos sócios minoritários.

Anteriormente a destituição do sócio administrador poderia se dar mediante aprovação dos titulares de quotas correspondente a, no mínimo, 2/3 do capital social, com a alteração legislativa, este quórum foi alterado para maioria simples.

Noutro ponto, a exclusão de sócio somente poderia ocorrer mediante reunião específica e convocada em tempo hábil para oportunizar o exercício do direito de defesa. Todavia, a nova lei prevê ressalva no que se refere a existência de sociedade com apenas dois sócios, dispensando assim a convocação de reunião ou assembleia para tal fim.

Leia integra das alterações: http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2019-2…/2019/Lei/L13792.htm