STJ ANALISARÁ A POSSIBILIDADE OU NÃO DA MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO BACENJUD EM CASO DE PARCELAMENTO FISCAL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos, sob o tema 1.012, a discussão acerca da possibilidade de manutenção da constrição decorrente do BACENJUD nos casos em que houve parcelamento do crédito fiscal.

As demais ações que tratam do tema foram suspensas até a análise final do paradigma.

Os contribuintes defendem que o parcelamento está dentre as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assim como disposto no inciso VI, do artigo 151, do CTN.

Assim, estando o crédito temporariamente suspenso e sendo quitado administrativamente, manter o bloqueio BACENJUD representaria um ônus excessivo ao contribuinte, além de que uma desconformidade com o instituto da suspensão.

A discussão afetada decorreu de acórdão proferido pelo TRF-1 que consignou que “a manutenção do bloqueio de ativos financeiros do devedor, quando concedido parcelamento do débito em cobrança, coloca em risco, pela dupla oneração do contribuinte, a própria viabilidade do parcelamento e satisfação do crédito”.

Essa é uma discussão de grande valia aos contribuintes que, muitas vezes, não conseguem liberar quantias expressivas que poderiam ser utilizadas no dia-a-dia empresarial mesmo já tendo se comprometido ao pagamento mensal de parcelamento.