DESPESAS DE PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DEVEM SER RATEADAS ANTECIPADAMENTE PELAS PARTES

Muitos tem dúvidas quanto ao pagamento de peritos nos processos judiciais que demandam tal ato e neste sentido o Código de Processo Civil prevê quem deve arcar com as despesas.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça ratifica o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil que prevê que os custos dos honorários periciais deverão ser divididos entre as partes caso o ato seja determinado de ofício pelo Juiz, ou seja, este é quem determina a realização da perícia mesmo que as partes não tenham requerido.

Importante esclarecer que para a formação do convencimento do julgador é necessário a realização de todas as provas necessárias para o deslinde da ação e, por vezes, o próprio juiz sente a necessidade de realização de perícia para aclarar determinados fatos.

Para ler a íntegra da decisão acesse: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Despesas-de-per%C3%ADcia-determinada-de-of%C3%ADcio-pelo-magistrado-devem-ser-rateadas-antecipadamente-pelas-partes